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sábado, 9 de dezembro de 2017

09/12 - DIA MUNDIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO!

(Imagem disponível em: "http://revistaecoturismo.com.br/turismo-sustentabilidade/grupo-libra-participa-de-acao-da-onu-contra-a-corrupcao/")

Hoje, 09 de dezembro, DIA MUNDIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, NOSSAS HOMENAGENS A TODOS QUE, NO DIA-A-DIA, LEVAM A VIDA COM HONESTIDADE, tanto nas "pequenas" quanto nas "grandes" coisas, e, muitas vezes, põem a sua tranquilidade e, talvez, até a própria vida em risco para combater a corrupção, por todas as suas formas, que tira a saúde, a educação e a dignidade de todos nós!
SEJA HONESTO, VALE A PENA! Esse é o primeiro e mais importante passo para se combater esse câncer que está enraizado na cultura do povo brasileiro.

terça-feira, 31 de outubro de 2017

POR QUE OS VEÍCULOS PÚBLICOS DE VIRMOND NÃO ESTÃO TODOS ADESIVADOS?


(Imagem adaptada, extraída de: "https://olhoabertopr.blogspot.com.br/2012/02/virmondfuncionario-publico-acha-tempo.html")

Para evitar o mau uso de veículos oficiais (públicos) uma importante medida, adotada por todos os entes públicos sérios, Brasil afora, é a identificação visual de todos os veículos a serviço do Poder Público, ou seja, a ADESIVAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS.
A medida só traz benefícios ao povo, que é o verdadeiro dono dos veículos oficiais e do dinheiro utilizado na sua manutenção, pois a medida facilita a fiscalização do uso desses veículos por parte da população e das unidades públicas às quais eles servem e dos órgãos de fiscalização, trazendo racionalização no uso e controle de gastos com combustível e outros insumos.
São frequentes os flagrantes e testemunhos pela sociedade do uso de carros pagos com o dinheiro público para interesses particulares e estes veículos, em geral, não têm identificação de que estão a serviço de órgãos públicos o que, em geral, pode dificultar o controle de sua utilização e assim, ensejar a prática de irregularidades diversas por agentes públicos.
Por estes motivos o Ministério Público frequentemente recomenda a adesivação dos veículos oficiais, bem como que ao final do expediente, todos os veículos sejam recolhidos ao pátio ou garagem dos referidos Poderes, donde somente possam voltar a circular no horário de expediente, com exceção apenas daqueles que precisam se movimentar quando estão em serviço de emergência ou por determinação expressa e justificada, dentro dos limites da lei, de superior hierárquico.
O mau uso dos carros públicos pode resultar em processos perante o Tribunal de Contas do Estado e na justiça.
Nesse sentido a recomendação recente do MP/CE, como se pode ver da seguinte notícia:
Assim também a recomendação do MPC/ES, em que manifestou o entendimento de que a Constituição Federal já impõe o dever de agir com probidade e transparência na administração da coisa pública, compelindo o gestor público a envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional sobre seus atos, sendo até mesmo desnecessária a edição de lei formal pelo município para se cumprir mandamento constitucional que representa a essência da forma republicana de governo adotada no Brasil, qual seja, o direito do cidadão de fiscalizar diretamente o patrimônio público.
Confira-se em:
SENDO ASSIM, POR QUE PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE VIRMOND/PR ESTÃO DEIXANDO DE IDENTIFICAR SEUS VEÍCULOS OFICIAIS COM ADESIVOS?
Caso os gestores pretendam, realmente, fazer uma administração dos poderes executivo e legislativo séria, honesta e, principalmente, TRANSPARENTE, deverão providenciar imediatamente a identificação de TODOS os automóveis públicos com adesivos adequados.
Deixar de identificá-los faz parecer aos olhos do povo que quer se esconder o uso que vem sendo dado aos veículos oficiais.
Portanto, é necessário mudar essa realidade e adesivar TODOS os veículos públicos de Virmond!

terça-feira, 10 de outubro de 2017

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: NÓS PAGAMOS POR ELES!

Imagem extraída de: "http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=1838"

Em Virmond/PR o povo anda às "escuras" com a questão do PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP.
Isso porque se você for pedir na Prefeitura uma cópia da lista das pessoas que pagam pela iluminação pública vai ver que enquanto nós pagamos caro pelo serviço, tem algumas pessoas que simplesmente não pagam! Nem sequer constam na lista da Copel como contribuintes!!!
Nessa lista, se você reparar atentamente vai ver que há várias pessoas conhecidas (por exemplo, praticamente uma tradicional família inteira) que nela não aparecem. Porquê? Não pagam pela iluminação pública.
... verifique também que há outras pessoas se passando por agricultor ou morador rural, que também não pagam, embora morem no setor urbano, segundo a lei do Município de Virmond. 
Há até um imóvel que serve para fins religiosos que não consta o nome de nenhum responsável como contribuinte do pagamento da iluminação pública.
ENFIM, PERCEBA QUE VOCÊ VEM PAGANDO MUITO CARO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORQUE TÊM OUTROS QUE ESTÃO SENDO DESONESTOS E NÃO ESTÃO PAGANDO...
Se alguém não paga, pode ter a certeza que fica mais caro para você, porque a contribuição da iluminação pública é cobrada com base no custo total do serviço, dividido pelo número daqueles que pagam. Entendeu?
E, além de tudo, continua ruim o serviço de iluminação pública, já que o tal do chefe responsável não pode tirar um tempo para verificar as lampadas com problema e substituir... dai fica assim: feito pisca-pisca; lâmpada acessa durante o dia, apagada a noite; trechos de ruas sem posteamento e lâmpadas; e por ai vai...
Diante disso tudo ROGAMOS PROVIDÊNCIAS PELAS AUTORIDADES MUNICIPAIS, PREFEITO, VEREADORES, SECRETÁRIOS E CHEFES RESPONSÁVEIS.
É chegada a hora de todas as pessoas ser tratadas iguais em Virmond e acabar com esse tipo de privilégio ilegal. 
QUE TODOS PAGUEM O QUE É DEVIDO E POSSAM CONTAR COM UMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

SEM COLETA DE LIXO!


Pelo segundo dia seguido a maioria do Município de Virmond FICOU SEM COLETA DE LIXO. Não houve coleta nos bairros. Segundo informações levantadas, apenas o centro mais "nobre" da cidade e um pedaço de uma rua acima do ginásio de esportes hoje foram contemplados pela coleta.
Infelizmente, CONTINUA O VELHO PROBLEMA... 
Serviço essencial, que deixa de ser prestado de forma ininterrupta.
Já é de se questionar se um novo caminhão resolverá o problema, porque sem organização da chefia responsável, no sentido de planejamento e gerenciamento dos seus recursos humanos os novos equipamentos não trabalharão sozinhos.
Será que um dia vai ser resolvido?

terça-feira, 15 de agosto de 2017

VIRMOND - TERRA DE NINGUÉM?



Em Virmond continua assim, algumas pessoas para construir precisam de projetos, alvará, licenças, pagar taxas, etc., OUTRAS CONSTROEM TUDO IRREGULAR E INCLUSIVE INVADINDO IMÓVEIS PÚBLICOS E NADA ACONTECE...
Para que a cidade tenha condições de se desenvolver de forma organizada existem leis que determinam como as obras devem ser feitas e as normas que devem ser seguidas. Toda e qualquer obra, antes de iniciar, precisa de aprovação dos projetos pela prefeitura e de alvará, tanto do Município quanto do CREA. Ainda, em cada rua, avenida ou outro logradouro público existe uma distância mínima de afastamento entre o que é público e o que é particular, chamado de "passeio público", destinado para instalação de calçadas, plantio de grama, árvores e eventuais projetos de alargamentos de ruas, avenidas, readequações, etc.
Os "passeios públicos" são faixas de terrenos que pertencem à toda à sociedade, sendo administrados pelas prefeituras municipais, de modo que particulares não podem mexer na área sem autorização formal do órgão público responsável. Ninguém é dono do "passeio público" e, portanto, não pode invadi-lo, sob pena de multas, embargo e demolição, sem prejuízo de outras punições previstas em lei.
No entanto, a INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM VIRMOND, desde sempre - e assim infelizmente continua acontecendo -, faz com que não haja fiscalização por parte do setor de obras e engenharia e também de tributação. 
A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, O DEPARTAMENTO DE URBANISMO, A SECRETARIA DE FINANÇAS, POR SUA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, E, EM GERAL, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÃO RESPONSÁVEIS POR ESSA OMISSÃO.
Aqui respeita a lei quem quiser, porque se não respeitar o poder público nada tem feito. TEM GENTE ATÉ INVADINDO AS RUAS E A PREFEITURA NÃO TEM FEITO NADA DE EFETIVO PARA RESOLVER O PROBLEMA.
SE É ASSIM, SE UM PODE, TODO O POVO DEVE TER O DIREITO DE INVADIR AS RUAS E OS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA USÁ-LOS, afinal, todos são iguais e têm os mesmos direitos.
Exemplo claro da vergonha que é a falta de fiscalização e o descaso com os bens de uso comum do povo está já na entrada da cidade, onde um taxista irregular (sem alvará e permissão para o serviço, até onde se sabe) construiu uma garagem improvisada sobre o passeio público, concretando a sarjeta para fazer de rampa para subir com seu automóvel, tudo sem autorização da Prefeitura de Virmond!
(Observe na fotografia que a construção vai exatamente até o final do "passeio público", que é delimitado pelo muro frontal da propriedade particular vizinha, tendo sido deixado apenas o espaço da calçada de pedestres.)
Trata-se de apenas um dos casos existentes na cidade de Virmond, pois são vários, onde cada vez mais difícil se tornará a adequação da infraestrutura urbana. Em vez de regularização urbana, estamos tendendo para uma "favelização".
Daqui uns dias, quem sabe, alguém constrói um boteco irregular na calçada da tua casa! 

domingo, 18 de junho de 2017

PREFEITURA DE VIRMOND/PR ABANDONA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA INTERNET!


(Imagem extraída de: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRuJd3D63UuHrQ_FXABjDE98kDofw-DwuiaBzKYnZW34eZ16deMAvmtzwNsGtrHuTmte22dadINJM2GL8qfAlng6fxAQw844KeAZQhAuldGtVQUsxZ_5dSsDU_KlmXC_sr8TRT5wO29Y7J/s1600/acesso.png)

Os governos de todas as esferas, inclusive dos municípios, são obrigados, pela redação da Lei Nacional nº 12.527/2011, a manter informações de interesse público, relacionadas as licitações públicas, compras, gastos com agentes públicos, etc., permanentemente à disposição para consulta do povo em plataforma junto à rede mundial de computadores - internet -.
A administração de Virmond possui TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público, pelo qual está obrigada a manter todas essas informações disponíveis no seguinte portal de acesso público e gratuito:
No entanto, HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO ESSE PORTAL NÃO É ALIMENTADO E ATUALIZADO.
Sendo assim, a qualquer momento o Ministério Público pode cobrar na Justiça a multa que previa o TAC para o caso de descumprimento...
E o povo também não tem nenhum acesso a essas informações. Relativo ao ano de 2017 não há nenhum dado ou documento. Das licitações realizadas nenhum dado consta. Nem mesmo a nova estrutura administrativa (prefeito, vice-prefeito e secretários) aparece nas pesquisas.
A população já está reclamando a prometida transparência. Além disso, a qualquer momento os gestores podem ser responsabilizados pelo descumprimento do TAC e das leis de acesso à informação.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

PREFEITURAS NÃO PODEM AJUDAR IGREJAS!

Obs.: Imagem extraída de https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgzX0vIejcv2sTdfahSrX-pIA8wz05lWO8_n-WanFtNyE2plVQ-0R4-5hIg2f5RZkod7GYBCN7R2o2-21-exp1yS-xD60bybFyEggfSVJO7mL0WSgmq0MxUA0kZychfhkbottmxQEsadA/s1600/Sem+t%25C3%25ADtulohjhj.png

O ordenamento jurídico brasileiro ("as leis") proíbe os entes públicos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecer uma religião oficial. É PROIBIDO QUE QUALQUER PREFEITURA, GOVERNO DE ESTADO OU GOVERNO FEDERAL, por exemplo, AJUDE, DE QUALQUER FORMA, UMA IGREJA (seja a religião que for - católica, evangélica, batista, budista, etc.). Não importa o tipo de ajuda (ceder funcionários, fazer limpezas, doações, horas-máquina, patrocínios...).
Sendo assim, quem quiser ajudar, parabéns, que o faça, MAS, QUE SEJA COM RECURSOS DE SEU PRÓPRIO BOLSO. NÃO COM DINHEIRO PÚBLICO.
Afinal, vale o ditado, "é muito fácil fazer cortesia com o chapéu alheio".
Confiram-se as explicações do especialista no brilhante artigo logo abaixo.


"Evento religioso e verba pública: a inconstitucionalidade nossa de cada dia

A Jornada Mundial da Juventude (JMJ), promovida pela Igreja Católica, reacendeu o debate acerca da polêmica em torno da laicidade estatal, no tocante específico ao financiamento de eventos religiosos com recursos públicos.
Segundo informações do jornal O Globo, a visita do papa ao Brasil custará R$ 118 milhões para os cofres públicos [1] - o Papa Francisco I, por ser Chefe de Estado, tem direito de o Estado brasileiro lhe fornecer segurança cujos gastos aqui não se questionam. Na Assembleia do Estado do Rio de Janeiro, foi aprovada emenda da deputada Myrian Rios destinando 05 milhões de reais para divulgação e organização da JMJ. [2]
Desde que a Constituição de 1891 estabeleceu a República no Brasil, por decorrência dela foi estabelecida, sem recuos, a separação entre a Igreja e o Estado, ou seja, o Estado laico até os dias de hoje.
O jurista Daniel Sarmento (2009, p. 214), a respeito do conceito de laicismo, assim expõe
A laicidade estatal, que é adotada na maioria das democracias ocidentais contemporâneas, é um princípio que opera em duas direções. Por um lado, ela salvaguarda as diversas confissões religiosas do risco de intervenções abusivas do Estado nas suas questões internas, concernentes a aspectos como os valores e doutrinas professados, a forma de cultuá-los, a sua organização institucional, os seus processos de tomada de decisões, a forma e o critério de seleção dos seus sacerdotes e membros. (...) Mas, do outro lado, a laicidade também protege o Estado de influências indevidas provenientes da seara religiosa, impedindo todo o tipo de confusão entre o poder secular e democrático, em que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa, inclusive a majoritária. (grifou-se)
Assim, a laicidade garante uma posição de neutralidade da figura do Estado e, por consequência, o convívio pacífico entre as diversas confissões religiosas, ateístas, agnósticos, céticos, sem religião etc.
A Constituição de 1988, sobre tal assunto, assim giza:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Pontes de Miranda (apud SILVA, 2008, p. 251), comentando dispositivo semelhante da Constituição de 1967, assevera:
(...) estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de práticas religiosas, ou propaganda. Subvencionar cultos religiosos está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens da entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício dos cultos religiosos significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material, de atos religiosos ou manifestações de pensamento religioso.
Nesse passo, cabe recordar paradigmática decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão (BVerfGE 93, 1):
O Estado, no qual convivem seguidores de convicções religiosas e ideológicas diferentes ou mesmo opostas, apenas pode assegurar suas coexistências pacíficas quando ele mesmo se mantém neutro nas questões religiosas. [...] Tais dispositivos não admitem a introdução de formas jurídicas religiosas estatais e proíbem que se privilegie determinadas confissões assim como a exclusão de outros crentes [...]. Isto não se dá em razão da representatividade numérica ou da relevância social de uma crença [...]. O Estado tem que, pelo contrário, observar um tal tratamento das diferentes comunidades religiosas e ideológicas que seja orientado pelo princípio da igualdade [...] (grifou-se)
Assentadas tais premissas, se pensarmos na JMJ (e, por conseguinte, nos eventos religiosos) tem-se que destinar recurso públicos para sua realização fere de morte o art. 19, inc, I, da Carta Magna, bem como o princípio da igualdade e, ainda, incorre-se, em tese, em improbidade administrativa. A respeito do princípio da igualdade, diga-se: mesmo se a todas as crenças e descrenças o Estado quisesse financiar eventos, não poderia fazê-lo em razão da norma constitucional proibitiva - o tratamento igual é reflexo da neutralidade abrigada na essência mesma do Estado laico; estender esse financiamento a outras confissões religiosas não restabelece a igualdade, pelo contrário, a viola duplamente.
Ora, como o próprio site da JMJ diz, trata-se de evento em que se quer "(...) mostrar ao mundo o testemunho de uma fé viva, transformadora e a mostrar o rosto de Cristo em cada jovem. (...) A JMJ tem como objetivo principal dar a conhecer a todos os jovens do mundo a mensagem de Cristo, mas é verdade também que, através deles, o ‘rosto’ jovem de Cristo se mostra ao mundo." [3] É, portanto, evento nitidamente religioso.
Há quem justifique os recursos públicos destinados a esse evento católico usando o exemplo da JMJ em Madri, no ano de 2011, na qual houve um impacto econômico de aproximadamente R$ 920 milhões (cerca de 354 milhões de euros) na Espanha e que os gastos realizados por estrangeiros em Madri foram de 147 milhões de euros. [4] Entretanto, o impacto econômico, a quantidade de participantes ou os ditos benefícios espirituais não elidem a ilegalidade, nada significam frente à ínsita inconstitucionalidade se o evento é de cunho religioso. Pensar o contrário seria admitir que o gestor público condenado por improbidade administrativa por aplicação de recursos públicos com desvio de finalidade, ainda que aplicadas em favor do interesse público, pudesse ressarcir o valor ao erário e tal conduta desconstituir a improbidade, a ilegalidade. [5]
Em Brasília, o TJDFT declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.876/2012, que dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas - a matéria legislativa já tinha sido objeto em duas outras ações diretas de inconstitucionalidade julgadas procedentes (em 2002 e 2010), cujas leis impugnadas também dispunham conceder benefícios ou custear despesas com a realização de eventos de cunho religioso. [6] Em 2012, o TJSP proibiu o município de Santa Bárbara d'Oeste de destinar recursos públicos e servidores para a "Marcha para Jesus".[7]
A opinião do senso comum (e o senso comum erudito disso não escapa) por se encontrar na cômoda posição da maioria cristã do país não tem qualquer estranhamento quanto à questão ora sob análise como também não tem com a presença de símbolos religiosos em repartições públicas - e se houvesse, em vez de um crucifixo, a figura de Baphomet (símbolo satânico), um crescente islâmico ou um orixá do candomblé? A respeito, em recente decisão unânime do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela retirada de crucifixos e demais símbolos dos espaços públicos dos prédios da Justiça estadual gaúcha, o voto do relator Des. Cláudio Baldino Maciel assim sustentou: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de acordo com o artigo da Constituição de 1988, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos. Tem ele o mesmo direito constitucionalmente assegurado de não se sentir discriminado pela ostentação, em local estatal e por determinação do administrador público, de expressivo símbolo de uma outra religião, ainda que majoritária, que não é a sua.” [8]
Em nenhum momento se quer menosprezar a contribuição importante das religiões para o bem-estar de seus fieis ou nas atividades de cunho social que desenvolvem, apenas se quer salientar que a laicidade e mesmo a imunidade tributária de que gozam já são valores que garantem seu livre desenvolvimento e atividades.
Por tudo o que se expôs, a aplicação de recursos públicos em eventos religiosos viola a laicidade estatal e com ela a própria noção de igualdade e republicanismo de nosso regime democrático ficam vulnerabilizadas. Ou os brasileiros são todos iguais, salvo quando a desigualdade for necessária entre os desiguais, ou alguns brasileiros, por professarem uma religião majoritária, são mais iguais que outros.
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
RIOS, R. R. Direito da antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
MAHON, Eduardo. Administração pública não pode patrocinar evento religioso, ConJur, 12 abr. 2008. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2008-abr-12/governo_nao_patrocinar_evento_religioso>. Acesso em: 11 jul. 2013.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Laicidade Estatal tomada a sério. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1830, 5 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 5 maio 2012.
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NOTAS
[1] "Visita do papa ao Brasil custará R$ 118 milhões para os cofres públicos, diz jornal", 11/05/2013, disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/05/11/visita-do-papa-ao-brasil-custarar118-milhoes-para-os-cofres-publicos.htm\ O blogueiro Paulo Lopes informa que o RJ vai fornecer aos peregrinos da JMJ (Jornada Mundial da Juventude), evento católico, passes de transporte no valor de R$ 26 milhões (http://www.paulopes.com.br/2013/04/rio-vai-bancarotransporte-de-peregrinos-catolicos.html#ixzz2YlkeXJvU); informa, ainda, que nota da Secretaria Geral da Presidência da República afirmou que "as despesas operacionais da Jornada Mundial da Juventude, tanto com o evento em si (palco, sonorização, infraestrutura do local etc.) como com os peregrinos (transporte, alimentação e hospedagem), são de responsabilidade da Igreja Católica".
[2] "Deputados do Rio liberam 05 mi para evento católico", 10/11/2011, disponível em: http://www.paulopes.com.br/2011/12/deputados-do-rio-aprovam-liberacao-de-r.html
[3] "O que é a JMJ - JMJ: Um sonho do coração de Deus", disponível em: http://www.rio2013.com/pt/a-jornada/o-queejmj
[4] "A JMJ traz consigo um ganho social e cultural para a sociedade em geral, fora o aspecto econômico", 22/04/2013, disponível em: http://tamujuntojmj.cancaonova.com/quais-os-benefícios-da-jmj-paraobrasil/ http://www.conjur.com.br/2008-abr-12/governo_nao_patrocinar_evento_religioso
[5] O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública com pedido de liminar requerendo a suspensão do processo de licitação da prefeitura do Rio, no valor de R$ 7,8 milhões, para contratação de empresas de serviços de saúde durante a JMJ. Para o MP, a licitação, decidida a menos de um mês do evento, teve o intuito de passar aos cofres públicos os custos relativos à prestação de serviços de saúde da JMJ, o quais deveriam ser custeados pela Igreja Católica. Na ação, afirma o Parquet que numa reunião fora decidido que foi decidido que o processo de contratação das prestadoras de serviços de saúde para o evento "sofreria mudanças somente quanto à forma de contratação e pagamento, pois, doravante, o Município do RJ assumiria a responsabilidade pela execução dos serviços de saúde, porém nada mudaria quanto aos escopos contratados, sendo as empresas orientadas a se inscrever no pregão, apresentando as mesmas propostas já objeto de contratação pelo Instituto JMJ" ("MP vê fraude em licitação da Jornada Mundial da Juventude", 09/07/2013, disponível em: http://economia.uol.com.br/noticias/valor-online/2013/07/09/mp-ve-fraude-em-licitacao-da-jornada-mundial-da-juventude.htm)
[6] "Lei que autoriza o DF a colaborar com eventos religiosos é inconstitucional", 12/06/2013, disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/junho/lei-que-autorizaodfacolaborar-com-eventos-religiososeinconstitucional
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou que a lei impugnada viola frontalmente a Lei Orgânica do DF, ao ampliar o conceito de interesse público, bem como ao possibilitar, de forma sub-reptícia, a concessão de subvenção a cultos religiosos ou igrejas pelo Poder Público, sem prévio procedimento licitatório. Segundo voto da relatora, “o enquadramento artificioso de meros ‘eventos’ religiosos como eventos artísticos ou culturais, para fins de colaboração de interesse público, para fins de repasse de recursos públicos, contraria a toda evidência os objetivos da LODF”.
[7] "TJ proíbe Prefeitura de Santa Bárbara de usar dinheiro em evento religioso", 02/07/2012, disponível em: http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2012/07/tj-proibe-prefeitura-de-santa-barbara-de-usar-dinheiro-em-evento-religioso.html
[8] http://s.conjur.com.br/dl/voto-relator-materia-conselho.pdf O ministro do STF Celso de Mello manifestou, em um artigo, o apoio a tal decisão, disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mar-10/estado-laico-crucifixos-justiça-rio-grande-sul
Advogado criminalista. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Pós-graduando em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp/LFG. Presidente do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS). Presidente da Comissão de Direitos Diversidade Sexual, membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Institucionais e Acompanhamento Legislativo e da Comissão de Jovens Advogados, todas da OAB/MA".

Obs.: artigo extraído de https://thiagogv.jusbrasil.com.br/artigos/121942815/evento-religioso-e-verba-publica-a-inconstitucionalidade-nossa-de-cada-dia

terça-feira, 2 de maio de 2017

VIRMOND EM CHAMAS... É HORA DE ABANDONAR MAUS HÁBITOS!


Todos sabemos que promover qualquer tipo de queimada, até mesmo de lixo, é crime ambiental. No entanto, em Virmond, muita gente continua fazendo pouco caso dessa situação, pouco se importando com a saúde dos moradores e com o futuro de todos nós, fechando os olhos para não querer ver que a poluição do planeta está levando a humanidade, talvez, para sua destruição. É o que os cientistas tem anunciado com o aquecimento global...
Em VIRMOND muitos moradores e até mesmo FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PROMOVEM A QUEIMA DE LIXO EM PLENO SETOR URBANO: PRINCIPALMENTE DE RESTOS DE FOLHAS, CORTES DE GRAMA, CAPIM SECO, GALHOS, ETC., ou seja, A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NÃO ESTÁ DANDO UM BOM EXEMPLO.
Mas, deixando isso de lado, fica o convite para uma mudança de comportamento por todos nós...
Vejamos a matéria extraída do seguinte endereço eletrônico: https://lar-natural.com.br/com-compostagem-transforme-lixo-em-adubo/
 

"Faça compostagem e transforme lixo em adubo!

 
A compostagem é uma excelente opção para destinar os resíduos orgânicos da sua casa e manter as suas plantas sempre verdes. Além disso, ajuda o planeta, dando uma nova utilidade para mais da metade da sua lixeira, evitando que estes resíduos poluam o solo, o ar e a água. Conheça um pouco mais sobre compostagem!
Cultive a Natureza no Seu Lar ->

Diminua a sua produção de lixo doméstico

Em geral a separação do lixo aparece vinculada apenas à reciclagem de materiais como embalagens plásticas e papelão, mas e o que acontece aos resíduos orgânicos, eles não são poluentes? Claro que sim, quando decompostos de forma inadequada poluem o ar, a terra e as águas.
 
Cerca de 80% de tudo que é jogado no lixo, em tese, poderia ser reaproveitado. Então, separe o lixo, encaminhe uma parte para a reciclagem, outra parte do orgânico transforme em adubo e veja a sua lixeira mais vazia e a sua casa mais ecológica!
 
O que é compostagem
A compostagem é um processo que transforma resíduos orgânicos em húmus, um excelente adubo para as suas plantas, inclusive para a sua pequena horta de temperos ou seu jardim vertical. Para quem vive em centros urbanos, mesmo em apartamentos pequenos, existem várias opções de modelo e tamanho de composteiros, um “recipiente” para depositar os resíduos orgânicos e acelerar a transformação deste material em adubo, propiciando um ambiente adequado para a ação dos micro-organismos e das minhocas.

O composteiro

Você pode fabricar ou adquirir um modelo no mercado, existem vários sites que ensinam como fazer e fornecem kits para compostagem (incluindo terra, serragem, minhoca, apostila detalhada mostrando o passo a passo do processo). Você encontra boas opções de composteiros e dicas em www.minhocasa.com e www.moradadafloresta.org.br. Dependendo do modelo e do material depositado, o húmus fica pronto de 60 a 120 dias, aí é só aproveitar e deixar o seu jardim ainda mais verde!

O que pode ser colocado no composteiro

Devem ser depositados terra, serragem e resíduos orgânicos como grama, folhas de árvores, restos de verduras e frutas, borra de café, saquinho de chá, restos de comida, etc. sempre em pedaços bem pequenos. O ideal é depositar três vezes mais material rico em carbono do que em nitrogênio, isto é: mais capim, folha e grama do que restos de comida. Evite colocar dejeto de animais.

 Tem cheiro ou atrai animais?

Desde que bem administrado, o composteiro fica livre de qualquer odor, procure evitar depositar material excessivamente úmido. Caso o seu modelo de composteiro não venha com tela protetora, feche todas as suas passagens com uma tela de arame ou de mosqueteiro com uma trama bem fechada para evitar a entrada de moscas e a saída de minhocas".
 
Só para finalizar e complementar as informações, você não precisa comprar nenhuma composteira pronta, caso não queira (algumas lojas especializadas possuem tal produto a venda), porque basta que você faça um canteiro, semelhante ao de verduras, e vá depositando o lixo orgânico e cobrindo com folhas/restos de podas de grama/palha seca/etc., tudo vai se transformando em adubo; se você tiver a possibilidade de conseguir minhocas "vermelhas da Califórnia" elas transformarão tudo em um adubo melhor ainda.
 
Assim, GENTE, CHEGA DE QUEIMAR LIXO QUE PODE VIRAR ADUBO!

domingo, 29 de janeiro de 2017

NOVAS LICITAÇÕES: E OS VEREADORES, ONDE ESTÃO???

Segundo nota oficial do perfil no "facebook" da Prefeitura Municipal de Virmond, já foi realizada a primeira licitação da nova gestão pública. Conforme levantado, os valores máximos teriam sido fixados em torno de RS 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) PARA A COMPRA DOS COMBUSTÍVEIS NECESSÁRIOS AO ANO DE 2017, ou seja, uma licitação EXTREMAMENTE IMPORTANTE!
Ao que se apurou, NENHUM VEREADOR ACOMPANHOU A SESSÃO DE LICITAÇÃO!
 (Imagem extraída de: https://www.facebook.com/1413714785313807/photos/a.1414669175218368.1073741829.1413714785313807/1439230466095572/?type=3&theater)
OS VEREADORES, ONDE ESTAVAM? Recebendo já R$ 3.574,40 por mês e de folga, será?!
Engavetaram o projeto de lei de iniciativa popular do povo de Virmond que os obrigava a trabalhar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais com uma "manobra bem articulada", mas, prometeram que daqui pra frente iriam fazer diferente, acompanhando e fiscalizando tudo, especialmente as licitações.
Dá pra acreditar?
[Agora, se por acaso estivermos equivocados na informação de que os vereadores não participaram da sessão pública de licitação, pode quem se sentir lesado mandar mensagem no perfil da página "O Cidadão" no"facebook", deixar seu comentário aqui mesmo ou mandar e-mail, acompanhado das provas pertinentes, que publicaremos uma retificação da notícia e da crítica].
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos, mas, o que temos visto, é uma repetição da velha política e forma de administrar (ou não administrar) que estamos CANSADOS DE VER...

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

"A CORRUPÇÃO DOS OUTROS"

No vídeo cujo link segue abaixo o Dr. Neimar Pedro Kaibers, Procurador Municipal, traz reflexões sobre o grave problema mundial da corrupção, câncer que, particularmente, está destruindo com o Brasil. A apresentação em questão fez parte de um curso de oratória recentemente realizado no vizinho município de Cantagalo/PR.
Cada um possa fazer suas próprias reflexões...