(Imagem disponível em: "http://www.sindjuf-paap.org.br/index.php/widgetkit/artigos")
Segundo o texto da Constituição Federal, os cargos ditos comissionados ou de "confiança", de livre nomeação e exoneração de Prefeitos, Governadores e Presidente, destinam-se apenas a funções de chefia, direção e assessoramento (art. 37, V, CF/88).
No entanto, muitos políticos desonestos utilizam-se, ardilosamente, do artifício de sair nomeando pessoas para cargos comissionados, como se fossem "CHEFES", mas que na verdade, são "CHEFES DE NINGUÉM", porque não dirigem o trabalho de nenhum servidor público efetivo (concursado); na verdade, esses "chefes de ninguém" acabam atuando em DESVIO DE FUNÇÃO, porque, segundo o direito brasileiro vigente, não podem eles efetivamente "por a mão na massa", ou seja, exercer diretamente o trabalho técnico do órgão a que estão vinculados; esses "chefes de ninguém" acabam sendo usados como um meio imoral de substituir, ilegalmente, servidores públicos concursados, mantendo pessoas e famílias reféns de grupos e figurões políticos, em troca de apoio e votos.
Os cargos COMISSIONADOS só se legitimam quando destinados a atribuições de CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, que podem ser resumidos nas tarefas de planejar, orientar, comandar, treinar, fiscalizar, coordenar servidores concursados, etc., ou seja, de organizar o serviço público, mas nunca de substituir servidores concursados, deixando de nomeá-los ou de realizar concurso público para prover seus cargos.
Os gestores públicos responsáveis por essas irregularidades, casos insistam no erro, podem ser responsabilizados nos termos da LIA - Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Acompanhe, nesse sentido, a notícia extraída do site do Ministério Público do Estado do Paraná ("site dos Promotores de Justiça"):
"17/05/16 - BALSA NOVA - MP-PR recomenda exoneração de comissionados que exercem funções técnicas
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de
Curitiba, expediu nesta terça-feira, 17 de maio, recomendação
administrativa propondo a adequação do quadro de servidores do Município
de Balsa Nova, que integra a comarca. O MP-PR recomenda a exoneração de
servidores que ocupam cargos comissionados, mas, na realidade, exercem
funções técnicas (como professor/educador, cozinheira, motorista,
auxiliar de serviços gerais, entre outros), com a substituição dessas
pessoas por servidores do quadro efetivo.
No documento, a Promotoria de Justiça relata que foram colhidos dados com 40 pessoas nessa situação, nomeados para cargos de “chefe de divisão”, “chefe de seção” e “chefe de setor”, mas que na prática não realizam funções de chefia, assumindo funções “técnicas, burocráticas ou operacionais”. Aponta ainda que, conforme descrito na Constituição da República, cargos comissionados devem tratar apenas de “atribuições de direção, chefia e/ou assessoramento”.
Ainda conforme a recomendação, “a manutenção desses cargos (…), por ofender os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pode caracterizar-se como ato de improbidade administrativa”. O MP-PR fixou prazo de 15 dias, a partir da data de recebimento da recomendação, para comunicação a respeito das medidas adotadas pela prefeitura.
No documento, a Promotoria de Justiça relata que foram colhidos dados com 40 pessoas nessa situação, nomeados para cargos de “chefe de divisão”, “chefe de seção” e “chefe de setor”, mas que na prática não realizam funções de chefia, assumindo funções “técnicas, burocráticas ou operacionais”. Aponta ainda que, conforme descrito na Constituição da República, cargos comissionados devem tratar apenas de “atribuições de direção, chefia e/ou assessoramento”.
Ainda conforme a recomendação, “a manutenção desses cargos (…), por ofender os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pode caracterizar-se como ato de improbidade administrativa”. O MP-PR fixou prazo de 15 dias, a partir da data de recebimento da recomendação, para comunicação a respeito das medidas adotadas pela prefeitura.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4469
17/05/16"
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4469
17/05/16"
(Notícia disponível em: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=6411&tit=170516-BALSA-NOVA-MP-PR-recomenda-exoneracao-de-comissionados-que-exercem-funcoes-tecnicas)

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