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terça-feira, 28 de maio de 2019

CONSELHO TUTELAR


(Imagem extraída de: "https://www.arceburgo.mg.gov.br/senado-aprova-reconducao-ilimitada-de-conselheiros-tutelares/")


CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
O Conselho Tutelar é...
- um órgão público municipal

Vinculado ao orçamento do Poder Executivo municipal.
- permanente
O Conselho Tutelar deve sempre existir em todos os municípios.
A figura do Conselho Tutelar somente poderia ser extinta por lei federal que alterasse o ECA.
- autônomo
Essa é uma autonomia técnica, ou seja, autonomia para o exercício de suas atribuições previstas no ECA.
Contudo, vale ressaltar que tal autonomia não é absoluta, estando o Conselho Tutelar subordinado à lei, ao cumprimento das determinações judiciais e à fiscalização do Ministério Público.
- não jurisdicional
O Conselho Tutelar é um órgão de atribuições administrativas (executórias).
Desse modo, o Conselho Tutelar não pode:
* resolver conflitos de interesse (decidir sobre guarda, alimentos, visitas etc.);
* impor sanções.
- encarregado pela sociedade
Os membros do Conselho Tutelar são sempre escolhidos pela população local por meio de eleição.
Assim, nenhuma lei municipal pode estabelecer que os Conselheiros Tutelares sejam escolhidos pelo Prefeito ou por qualquer outra forma que não seja eleição com a participação da população local.
- de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A finalidade do Conselho Tutelar é, portanto, a de fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos no ECA e em outros diplomas legais ou internacionais.
As atribuições detalhadas do Conselho Tutelar estão elencadas no art. 136 do ECA.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

TRÂNSITO SEGURO


Aqui em Virmond, infelizmente, o trânsito é uma loucura! Pouca gente respeita as leis de trânsito. O que vale mais é a lei do para-choque: quem botar primeiro o para-choque circula pela via. Não se respeita faixa de pedestre, aliás, muitos motoristas nem sabem para que servem aquelas listrinhas no asfalto! Se você for atravessar na faixa passam por cima de você. Se você parar na faixa para alguém atravessar, batem na traseira do seu carro. Muita gente fura preferencial, não dá a seta, não usa o cinto de segurança, dirige sem habilitação, embriagado... menor de idade ao volante e por ai vai...
Irresponsabilidade nossa, enquanto sociedade, e do poder público que não sinaliza, deixa as vias públicas precárias, não fiscaliza e, o que seria fundamental, não implementa ações de EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO!
Sobre o tema, interessante postagem que reproduzimos a seguir:
"É lei. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que os pedestres têm prioridade. Se todos se conscientizarem disso, andar pelas ruas não será tão perigoso. Veja o que você pode fazer para diminuir a violência no trânsito. Quando estiver dirigindo, você deve: • Reduzir a velocidade ao se aproximar de um cruzamento. • Acionar a seta, com antecedência, antes de fazer uma conversão. • Dar prioridade ao pedestre que iniciou a travessia na faixa. • Parar assim que as pessoas começarem a atravessar a faixa de pedestres. • Parar sempre no sinal vermelho, quando houver semáforo. • Esperar o pedestre terminar de passar mesmo com o sinal abrindo. • Respeitar a velocidade permitida na via. • Prestar muita atenção com os passageiros nos corredores, terminais e pontos de ônibus. Quando estiver andando, você deve: • Atravessar sempre na faixa de pedestre. • Nunca atravessar com o sinal fechado para você. • Sempre que for atravessar olhar com cuidado para os dois lados".
(Obs.: texto e imagem acima extraídos de "http://www.texasautofacil.com.br/respeite-a-faixa-de-pedestre/".)
Interessante também a reportagem da Folha de Londrina:
"Educação no trânsito: Brasil precisa fazer o dever de casa
A cada duas horas, aproximadamente, uma pessoa é vítima de acidente nas ruas de Londrina. Em todo o ano passado, 4.049 pessoas ficaram feridas, uma média de 11 por dia. Outras 83 perderam a vida. Os dados fazem parte do balanço anual elaborado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização. Os números do Placar do Trânsito refletem a imprudência que se vê nas ruas. O excesso de velocidade continua o maior vilão. Os registros de carros transitando acima da velocidade permitida somaram 95.846 no ano e o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre renderam 18.664 multas no período. Os flagrantes foram feitos por radares, indicando que os equipamentos não estão conseguindo conter os motoristas. Na comparação com 2017, houve aumento nessas autuações, de 6,51% e 21,38%, respectivamente. 
Em entrevista à FOLHA, a arquiteta urbanista especializada em mobilidade urbana, de São Paulo, Meli Malatesta relacionou o comportamento nocivo dos motoristas como uma consequência da falta de políticas públicas para o setor que atendam todos os cidadãos desde a infância. Ela aposta em uma receita que há tempos vem sendo defendida por outros especialistas, mas que nem sempre é colocada em prática: a educação para o trânsito. A inclusão do tema no currículo escolar básico, por meio de uma disciplina, ajudaria os futuros condutores de veículos a entenderem que a rua é um espaço público, de convivência de todos - motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas. 
O Brasil avança muito lentamente no pacto que firmou com a Organização das Nações Unidas para reduzir o número de acidentes na chamada "Década de Ação pela Segurança no Trânsito", que compreende o período de 2011 a 2020. Nesse acordo, governos de todo o mundo se comprometeram a tomar novas medidas para prevenir as mortes e ferimentos causados por acidentes de trânsito. Ainda para colocar mais polêmica no assunto, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, tem defendido algumas medidas como a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habitação - hoje são cinco anos - e o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas com simuladores. 
É reconhecido que os países que estão conseguindo mudar o trânsito para melhor, como a Espanha, investiram em educação, campanhas de conscientização, melhoria da infraestrutura viária e rigor na fiscalização. Não tem segredo. Se o Brasil quiser honrar o compromisso que firmou com as Nações Unidas terá que fazer o dever de casa".
(Obs.: Disponível em "https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/educacao-no-transito-brasil-precisa-fazer-o-dever-de-casa-1028876.html".)

quarta-feira, 1 de maio de 2019

CONTAS DE 2017 REGULARES, COM RESSALVAS, E MULTA

(Imagem disponível em: "http://www.blogmeiahoranoticias.com.br/2017/08/prefeito-neimar-granoski-anuncia.html")

Por meio do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 381/18 - Primeira Câmara, do TCE/PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no diário oficial de 09/11/2018, houve emissão de parecer pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DO ANO DE 2017, RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIRMOND/PR, E APLICAÇÃO DE MULTA AO PREFEITO NEIMAR GRANOSKI.
As falhas apontadas, motivadoras da multa ao prefeito, são os atrasos na entrega dos documentos da prestação de contas (SIM - AM) em todos os meses do ano de 2017 (treze atrasos).
Segundo o tribunal de contas, os atrasos variaram, conforme o mês, de 14 (catorze) até 80 (oitenta) dias, prejudicando as suas atividades de fiscalização.
Vale lembrar que a alimentação do sistema SIM - AM, no âmbito da Prefeitura, está a cargo da equipe de contabilidade; no entanto, o responsável pela correta prestação de contas é o prefeito, eleito para bem administrar o Município.
Consta da defesa do Sr. Neimar Granoski, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que o motivo para os reiterados atrasos seria a "falta de servidores capacitados para executar as tarefas inerentes ao cumprimento da obrigação" [...].
No entanto, deixou de providenciar, até o momento, concurso público para suprir eventuais vagas no serviço público de Virmond e, nem sequer promoveu a relotação de outros servidores para auxiliar o setor ou as equipes apontadas como deficitárias, de modo que a "desculpa" não foi acolhida pelo tribunal de contas.
A MULTA APLICADA ao prefeito NEIMAR GRANOSKI soma, aproximadamente, R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais).
O inteiro teor da decisão encontra-se em: