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terça-feira, 28 de maio de 2019

CONSELHO TUTELAR


(Imagem extraída de: "https://www.arceburgo.mg.gov.br/senado-aprova-reconducao-ilimitada-de-conselheiros-tutelares/")


CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
O Conselho Tutelar é...
- um órgão público municipal

Vinculado ao orçamento do Poder Executivo municipal.
- permanente
O Conselho Tutelar deve sempre existir em todos os municípios.
A figura do Conselho Tutelar somente poderia ser extinta por lei federal que alterasse o ECA.
- autônomo
Essa é uma autonomia técnica, ou seja, autonomia para o exercício de suas atribuições previstas no ECA.
Contudo, vale ressaltar que tal autonomia não é absoluta, estando o Conselho Tutelar subordinado à lei, ao cumprimento das determinações judiciais e à fiscalização do Ministério Público.
- não jurisdicional
O Conselho Tutelar é um órgão de atribuições administrativas (executórias).
Desse modo, o Conselho Tutelar não pode:
* resolver conflitos de interesse (decidir sobre guarda, alimentos, visitas etc.);
* impor sanções.
- encarregado pela sociedade
Os membros do Conselho Tutelar são sempre escolhidos pela população local por meio de eleição.
Assim, nenhuma lei municipal pode estabelecer que os Conselheiros Tutelares sejam escolhidos pelo Prefeito ou por qualquer outra forma que não seja eleição com a participação da população local.
- de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A finalidade do Conselho Tutelar é, portanto, a de fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos no ECA e em outros diplomas legais ou internacionais.
As atribuições detalhadas do Conselho Tutelar estão elencadas no art. 136 do ECA.

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