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quarta-feira, 1 de maio de 2019

CONTAS DE 2017 REGULARES, COM RESSALVAS, E MULTA

(Imagem disponível em: "http://www.blogmeiahoranoticias.com.br/2017/08/prefeito-neimar-granoski-anuncia.html")

Por meio do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 381/18 - Primeira Câmara, do TCE/PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no diário oficial de 09/11/2018, houve emissão de parecer pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DO ANO DE 2017, RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIRMOND/PR, E APLICAÇÃO DE MULTA AO PREFEITO NEIMAR GRANOSKI.
As falhas apontadas, motivadoras da multa ao prefeito, são os atrasos na entrega dos documentos da prestação de contas (SIM - AM) em todos os meses do ano de 2017 (treze atrasos).
Segundo o tribunal de contas, os atrasos variaram, conforme o mês, de 14 (catorze) até 80 (oitenta) dias, prejudicando as suas atividades de fiscalização.
Vale lembrar que a alimentação do sistema SIM - AM, no âmbito da Prefeitura, está a cargo da equipe de contabilidade; no entanto, o responsável pela correta prestação de contas é o prefeito, eleito para bem administrar o Município.
Consta da defesa do Sr. Neimar Granoski, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que o motivo para os reiterados atrasos seria a "falta de servidores capacitados para executar as tarefas inerentes ao cumprimento da obrigação" [...].
No entanto, deixou de providenciar, até o momento, concurso público para suprir eventuais vagas no serviço público de Virmond e, nem sequer promoveu a relotação de outros servidores para auxiliar o setor ou as equipes apontadas como deficitárias, de modo que a "desculpa" não foi acolhida pelo tribunal de contas.
A MULTA APLICADA ao prefeito NEIMAR GRANOSKI soma, aproximadamente, R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais).
O inteiro teor da decisão encontra-se em:

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