(Obs.: imagem extraída de "https://www.franca.sp.gov.br/portal-transparencia/paginas/publica/ouvidoria.xhtml")
Desde 22 de janeiro de 2020 os entes públicos, inclusive Municípios, estão obrigados a criar e manter em funcionamento ouvidorias ou corregedorias para receber denúncias de crimes e demais ilícitos administrativos.
Nesse sentido a redação do artigo 4-A da Lei Nacional nº 13.608/2018:
Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas." (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (sem destaque no original)
A Lei Nacional nº 13.460/2017 já trazia semelhante obrigação a todos os entes públicos desde junho de 2019, obrigando a criação de ouvidorias relacionadas aos serviços públicos.
Aguardamos a Prefeitura de Virmond passar a cumprir a lei e instituir a Ouvidoria Municipal, importante mecanismo para melhoria da nossa gestão pública.
Aguardamos a Prefeitura de Virmond passar a cumprir a lei e instituir a Ouvidoria Municipal, importante mecanismo para melhoria da nossa gestão pública.

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